DECRETO N. 15.857, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra situada no município e comarca de Jundiaí e município e comarca de Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área de 2.940.883 m2 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados), situada entre as estacas 413-|-9, 15=24-|-0,57 e 896-|-18,70=14 e 338-|-7,70=ll e 284-|-3,00 da locação da rodovia Jundiai - Campinas - Via Anhanguera, no distrito, município e comarca de Jundiai, distrito de Rocinha, município e comarca de Jundiaí, distrito de Valinhos, município e comarca de Campinas e distrito de Vila Industrial, município e comarca de Campinas, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: João Oliveira, João Bressan, Benedito Passilongo, Caetano Gornate, Vicente Melucci, José Facalde, José Estela, dr. Luiz Pinto de Toledo, Nicola Vicciconde, Luiz Germano Vitari, Mosteiro de São Bento, Martha Feres Cherfen, Benjamin Tomazeto, Herdeiros dos Irmãos Antonio, Angelo e João Roder, Angelo Steck, Herdeiros de Pedro Deila Nocce, Antonio Cabrini, José Soldera, Natal Mazzeto, Gabriel Scoco, David Soldera, Isaac Albonare e Irmãos, Antonio Burque Herdeiros de Jose Henrique do Prado, Paulino Lourenço, Suc. Augusto Salles, Josefina Stabile, Antonio Ciccglioni, Manoel Cicchetto, Antonio Cicchetto, Pedro Ciccheto, Natal Taralo, Viuva de Luiz Taralo, José Taralo, Miguel Taralo, João Taralo, Irmãos Furlan, dr. Milton de Souza Meirelles, José F. de Queiroz Guimarães, José Pedro Siqueira, Francisco Van Zuben, José Van Zuben, Francisco Amestalden, João Van Zuben, Agenor Mattos, Fazenda São Bento do sr. Antonio Bento Ferraz, Fazenda Dois Córregos do sr. Luiz Baceto, Aristides Massoux, Fazenda Joapiranga do sr. José da Silva Telles, Fazenda Cabreuva do sr. João Milani, Fazenda Cachoeira, do sr. Raul Pompêo do Amaral e Fazenda Taubaté da sra. Joanna Nogueira Pompêo do Amaral, faixa essa necessária à construção de parte do 3.º trecho e 1.ª, 2.ª e 3.ª partes do 2.º trecho da referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execucão do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de junho de 1943.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO N. 15.857, DE 21 DE JUNHO DE 1946

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º - ONDE SE LÊ: - "a faixa de terra com a área de 2.940.883 m2"
LEIA-SE: - "a faixa de terra com a área total de 2.940.883 m2" ,

No artigo 1.º - ONDE SE LÊ: - "Josefina Stabilo, Antonio Ciccglioni, Manoel Cicchetto,"
LEIA-SE: - "Josefina Stabile, Antonio Ciccaglioni, Manoel Ciccheto,"