DECRETO N. 15.863, DE 25 DE JUNHO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa
de terra no município e comarca de Ourinhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a
área de 85.955 m2 (oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e
cinco metros quadrados), situada entre as estacas 132-|-520
a 214-|-18,00 (PT à Direita) e 213-/-18,00 (PT à
esquerda) da locação da rodovia de ligação
da cidade de Ourinhos com o Ramal do Paraná, no distrito,
município e comarca de Ourinhos, configurada na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer aos senhores: Manoel Rodrigues Martins, Ernesto
Carvalho, João Vilar e João Lopes, faixa essa
necessária à construção da referida
rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.