DECRETO N. 15.863, DE 25 DE JUNHO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra no município e comarca de Ourinhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a área de 85.955 m2 (oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 132
-|-520 a 214-|-18,00 (PT à Direita) e 213-/-18,00 (PT à esquerda) da locação da rodovia de ligação da cidade de Ourinhos com o Ramal do Paraná, no distrito, município e comarca de Ourinhos, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: Manoel Rodrigues Martins, Ernesto Carvalho, João Vilar e João Lopes, faixa essa necessária à construção da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.