DECRETO N. 15.866, DE 2 DE JULHO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Juvenal Viana Valente.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Juvenal Viana Valente, para
locação, pelo prazo de dois anos, a contar de 4 de
outubro de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 80,00 (oitenta
cruzeiros), do predio sito à rua Coronel Horta, sem
número, em Lavrinhas, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.