DECRETO N. 15.866, DE 2 DE JULHO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Juvenal Viana Valente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Juvenal Viana Valente, para locação, pelo prazo de dois anos, a contar de 4 de outubro de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), do predio sito à rua Coronel Horta, sem número, em Lavrinhas, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.