DECRETO N. 15.873, DE 4 DE JULHO DE 1946
Modifica a redação
do artigo 1.º do Decreto n. 15.846, de 14 de junho de 1948, que
dispõe sôbre a lotação dos cargos criados
pelo Decreto-lei n. 15.845, de 14 de junho de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica assim redigido o artigo 1.º do
Decreto n. 15.846, de 14 de junho de 1946: - "Os cargos criados na
Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, pelo Decreto-lei n.
15.845, de 14 de junho de 1946, ficam, respectivamente, lotados:
três (3) no INSTITUTO GEOGRÁFICO e GEOLÓGICO e um
(1) na DIVISÃO DE ENGENHARIA RURAL, da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio".
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interrentoria, em 4 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.