DECRETO N. 15.874, DE 4 DE JULHO DE 1946

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 102.450,00, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito especial de Cr$ 102.450,00 (cento e dois mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento do abono de emergência concedido aos servidores do referido Instituto, pelo Decreto n. 15.367, de 22 de dezembro de 1945.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.