DECRETO N. 15.878, DE 8 DE JULHO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa
de terra no município e comarca da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a
área de 2.155 m2 (dois mil, cento e cinqüenta e cinco
metros quadrados), situada entre as estacas 56 + 8,00 e 60 + 10,00 da
locação da rodovia SÃO PAULO-PARANÁ, no
distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta
que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, e que consta pertencer ao senhor Benedito Gabriel
Dias, faixa essa necessária ao alargamento, do trecho São
Paulo-Cotia da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.