DECRETO N. 15.878, DE 8 DE JULHO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área de 2.155 m2 (dois mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 56 + 8,00 e 60 + 10,00 da locação da rodovia SÃO PAULO-PARANÁ, no distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao senhor Benedito Gabriel Dias, faixa essa necessária ao alargamento, do trecho São Paulo-Cotia da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.