DECRETO N. 15.884, DE 10 DE JULHO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado à rua Minas Gerais, esquina da rua Amazonas, em Catanduva, destinado à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretária da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado pelo prazo de tres (3) anos, mediante os alugueres de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) mensais, do prédio situado à rua Minas Gerais esquina de rua Amazonas, em Catanduva, de propriedade de Dona Ana Maria Tarsitano e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.