DECRETO N. 15.884, DE 10 DE JULHO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, do prédio situado
à rua Minas Gerais, esquina da rua Amazonas, em Catanduva,
destinado à instalação de um Dispensário de
Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretária da Educação e Saúde
Pública, para locação ao Governo do Estado pelo
prazo de tres (3) anos, mediante os alugueres de um mil e duzentos
cruzeiros (Cr$ 1.200,00) mensais, do prédio situado à rua
Minas Gerais esquina de rua Amazonas, em Catanduva, de propriedade de
Dona Ana Maria Tarsitano e que se destina à
instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.