DECRETO N. 15.885, DE 10 DE JULHO DE 1946
Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, do prédio situado à rua Tibiriçá, n. 43, em Ribeirão Preto, propriedade do Dr. Antonio Uchôa Filho, e que se destina à instalação da Delegacia de Saúde local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$
2.000,00) mensais, do prédio situado à rua
Tibiriçá, n. 43, em Ribeirão Preto, de propriedade
do Dr. Antonio Uchôa Filho e que se destina à
instalação da Delegacia de Saúde daquela
localidade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral