DECRETO N. 15.886, DE 10 DE JULHO DE 1946
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado do
prédio situado à rua Visconde do Rio Branco, n. 201, em
Taubaté, propriedade do Dr. Raphael Braga Junior, e que se
destina ao funcionamento da Delegacia de Saúde local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
dois (2) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000.00)
mensais, do prédio situado à rua Virconde do Rio Branco, n.
201, em Taubaté, de propriedade do Dr. Raphael Braga Junior e que
se destina ao funcionamento da Delegacia de Saúde daquela
localidade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.