DECRETO N. 15.886, DE 10 DE JULHO DE 1946

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado do prédio situado à rua Visconde do Rio Branco, n. 201, em Taubaté, propriedade do Dr. Raphael Braga Junior, e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saúde local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000.00) mensais, do prédio situado à rua Virconde do Rio Branco, n. 201, em Taubaté, de propriedade do Dr. Raphael Braga Junior e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saúde daquela localidade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.