DECRETO N. 15.887, DE 10 DE JULHO DE 1946
Declara de utilidade pública, afim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, os imóveis abaixo
caracterizados, situados em Piracicaba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do
art. 5.º, letra "G", do mesmo decreto.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
os imóveis abaixo caracterizados, situados na cidade, município e
comarca de Piracicaba, neste Estado, e destinados à instalação da
Divisão do Serviço de Tuberculose, a saber:
a) - Os prédios ns. 793, 797, 799 e 803, situados à rua
Governador Pedro de Toledo, propriedade de d. Maria M. A. Marques, os
quais confrontam de um lado com propriedade da Prefeitura Municipal, de
outro com o sr. Bento Dias Pacheco Botelho e pelos fundos com d. Elisa
R. Magalhães.
b) - Os prédios ns. 805, 811 e 817, com frente para a mesma rua
Governador Pedro de Toledo, propriedade do sr. Bento Dias Pacheco
Botelho, os quais confrontam de um lado com d. Maria M. A. Marques, de
outro com o sr. Paulo Nardim e pelos fundos com d. Elisa R. Magalhães.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá por conta do crédito especial a ser
oportunamente aberto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.