DECRETO N. 15.887, DE 10 DE JULHO DE 1946

Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, os imóveis abaixo caracterizados, situados em Piracicaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do art. 5.º, letra "G", do mesmo decreto.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados na cidade, município e comarca de Piracicaba, neste Estado, e destinados à instalação da Divisão do Serviço de Tuberculose, a saber:
a) - Os prédios ns. 793, 797, 799 e 803, situados à rua Governador Pedro de Toledo, propriedade de d. Maria M. A. Marques, os quais confrontam de um lado com propriedade da Prefeitura Municipal, de outro com o sr. Bento Dias Pacheco Botelho e pelos fundos com d. Elisa R. Magalhães.
b) - Os prédios ns. 805, 811 e 817, com frente para a mesma rua Governador Pedro de Toledo, propriedade do sr. Bento Dias Pacheco Botelho, os quais confrontam de um lado com d. Maria M. A. Marques, de outro com o sr. Paulo Nardim e pelos fundos com d. Elisa R. Magalhães.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá por conta do crédito especial a ser oportunamente aberto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.