DECRETO N. 15.897, DE 16 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre contrato de liquidação amigavel e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar a
liquidação amigavel, mediante escritura pública, da
aquisição dos imoveis, benfeitorias, fontes radioativas e
respectivos direitos de exploração, declarador de
utilidade pública pelo decreto n. 15.733, de 8 de março
de 1946, de acordo com o termo de ajuste de preço e
recisão de contrato de arrendamento em que são partes: d.
Filomena Pulino Tozzi e outros e Termas de Lindoia S|A., o qual
é parte integrante deste decreto-lei.
Art. 2.° - A fim de ocorrer às despesas de que trata
o artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 8.532.500,00 (oito milhões,
quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3.° - O valor desse crédito será coberto
com os recursos de operações de crédito, que o
Secretario da Fazenda fica autorizado a fazer.
Art. 4.° - Ficará assegurado a Termas de
Lindóia S|A., a exploração dos serviços de
engarrafamento de água a ser entregue ao consumo público,
mediante o pagamento, à Estancia de Lindóia, de 5,00
(cinco cruzeiros) por caixa de 48 (quarenta e oito) garrafas, que seja
expedida das Termas de Lindóia, sujeitando-se a
regulamentação a ser baixada pelo Governo do Estado ou
pela Prefeitura da Estância.
Art. 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 15.897, DE 16 DE JULHO DE 1946
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º:
Onde se lê:
"... da aquisição dos imóveis, benfeitorias, fontes radioativas e
respectivos direitos de exploração, declarador de utilidade pública
pelo Decreto n. 15.733, de 8 de março de 1946...
Leia-se:
"... da aquisição dos imóveis, benfeitorias, fontes radioativas e
respectivos direitos de exploração, declarados de utilidade pública
pelo decreto n. 15.733, de 8 de março de 1946...