DECRETO N. 15.898, DE 16 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre desapropriação do Instituto de Sementagem, situado no municipio e comarca de Jundiaí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuções na
conformidade do disposto no artigo 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser adquirido pela Fazenda do Estado, o Instituto de Sementagem de
Jundiai, situado no município e comarca do mesmo nome, neste
Estado, constituido de terrenos, prédios,
instalações, móveis, utensilios e maquinas,
pertencentes, segundo consta, à firma Bombix Mori Sociedade
Anônima, com sede nesta Capital, tudo de acordo com os documentos
(plantas e relações) constantes do processo 204.286 - S.
A., rubricados pelo Secretário de Estado da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Parágrafo único - O imovel a que se refere este
artigo será incorporado ao patrimônio do Serviço de
Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes deste decreto,
até o limite de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil cruzeiros), correrão por conta de crédito
especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.