DECRETO N. 15.900, DE 18 DE JULHO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Oliveiros Zeituni.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Oliveiros Zeituni, para
locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de
janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
400,00 (quatrocentos cruzeiros), do prédio sito à rua 15
de Novembro - Largo da Matriz - em Nhandeara, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.