DECRETO N. 15.900, DE 18 DE JULHO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Oliveiros Zeituni.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Oliveiros Zeituni, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do prédio sito à rua 15 de Novembro - Largo da Matriz - em Nhandeara, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de julho de 1946. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.