DECRETO N. 15.902, DE 19 DE JULHO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 14.176, de 6 de setembro de 1944.
Artigo 2° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral