DECRETO N. 15.920, DE 26 DE JULHO DE 1946
Altera o Artigo 5.° do Decreto n. 15.783, de 4 de maio de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte reação o artigo 5.° do Decreto n.° 15.783, de 4 de maio de 1946:
"Artigo 5.° - As atribuições e controles do extinto
Serviço do Azeite e Óleos Comestiveis, transferidos
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
pela Portaria n.° 433 de dezembro de 1945, da
Coordenação da Mobilização Econômica,
serão exercidos pelo Departamento da Produção
Vegetal".
Artigo 2.° - Ficam, em consequência, transferidos para
o mesmo Departamento o ativo, moveis e utensilios refentes
àqueles controles e atribuições.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data
das sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.