DECRETO N. 15.921, DE 26 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre a subordinação dos trabalhos de distribuição de farelo de trigo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - As atribuições e controles referentes ao Serviço de Distribuição de Farelo de trigo do que trata o Decreto n. 15.827, de 3 de junho de 1946, passam a ser exercidos por dependencias do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, cabendo ao Superintendente do mesmo Departamento designar os funcionários responsáveis pela execução dos respectivos trabalhos.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDOS SOARES
Theodureto de Camargo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.