DECRETO N. 15.921, DE 26 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre a subordinação dos trabalhos de distribuição de farelo de trigo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - As atribuições e controles
referentes ao Serviço de Distribuição de Farelo de
trigo do que trata o Decreto n. 15.827, de 3 de junho de 1946, passam a
ser exercidos por dependencias do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
cabendo ao Superintendente do mesmo Departamento designar os
funcionários responsáveis pela execução dos
respectivos trabalhos.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDOS SOARES
Theodureto de Camargo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.