DECRETO N. 15.924, DE 26 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-Lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Auxiliar de Escritório, padrão
numérico 7, do Quadro provisório, lotado no Departamento
do Serviço Público da Secretaria do Governo, do qual
é ocupante Stella Segala de Araujo.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, a funcionária relotada por este
Decreto continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento do
Serviço Público, da Secretaria do Governo, pelo
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata este Decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio e apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.