DECRETO N. 15.924, DE 26 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Auxiliar de Escritório, padrão numérico 7, do Quadro provisório, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, do qual é ocupante Stella Segala de Araujo.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, a funcionária relotada por este Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio e apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.