DECRETO N. 15.925, DE 26 DE JULHO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Domingos Rino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Domingos Rino, para locação,
pelo prazo de cinco anos, a contar de 10 de maio de corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua São
Paulo, s/n, em Rinópolis, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.