DECRETO N. 15.925, DE 26 DE JULHO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Domingos Rino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Domingos Rino, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 10 de maio de corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua São Paulo, s/n, em Rinópolis, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.