DECRETO N. 15.926, DE 26 DE JULHO DE 1946
Declara de nenhum efeito o decreto n. 15.588, de 25 de janeiro de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, resolve declarar de nenhum efeito o
decreto n. 15.588, de 25 de janeiro de 1946, que aprovou, nos termos do
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), do
prédio situado à rua Aimorés n. 312, em Presidente
Prudente, neste Estado, de propriedade do sr. Pierre de Almeida
Leitão e que se destinava ao funcionamento do 2.º Grupo
Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral