DECRETO N. 15.943, DE 12 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Serviço Médico
Legal da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, 13 (treze) cargos da carreira de Médico-Legista da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo
Decreto-lei n. 15.581, de 25 de janeiro de 1946.
Parágrafo único - A despesa com a
execução deste Decreto corre à conta da
dotação 0201-8090.015 do orçamento vigente, de
acôrdo com o artigo 7.° do Decreto-lei citado neste artigo.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
pelo Diretor Geral