DECRETO N. 15.943, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Serviço Médico Legal da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, 13 (treze) cargos da carreira de Médico-Legista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n. 15.581, de 25 de janeiro de 1946.
Parágrafo único - A despesa com a execução deste Decreto corre à conta da dotação 0201-8090.015 do orçamento vigente, de acôrdo com o artigo 7.° do Decreto-lei citado neste artigo.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
pelo Diretor Geral