DECRETO N. 15.945, DE 12 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sôbre a relotação de cargo e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.188, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um
cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, do qual é ocupante Caio Damasio dos
Santos, lotado no Conselho Administrativo do Estado.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
Decreto con tinuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante
atestado de frequência encaminhado ao referido Conselho pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral