DECRETO N. 15.959, DE 14 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre a relotação de cargos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.133, de 13 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do
Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do
Interior, 6 (seis) cargos da carreira de Procurador da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes
João Papaterra Limongi, Altino Washington de Faria, Paulo
Augusto Monteiro de Barros, Alcindo Bueno de Assis e José
Marcondes Pedrosa, lotados no Departamento do Serviço
Público da Secretaria do Governo, em virtude do decreto n.
14.354, de 9 de dezembro de 1944, e Virgilio Malta Cardoso, lotado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, os funcionários relotados por este
decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados,
mediante atestados de frequência encaminhados às
repartições em que estavam lotados, pela Procuradoria
Judicial do Estado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto, serão apostllados pelo Secretário
de Estado da Justiça e Negócios do Interior e as
apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agôsto do 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral substituto.