DECRETO N. 15.959, DE 14 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre a relotação de cargos e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.133, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 6 (seis) cargos da carreira de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes João Papaterra Limongi, Altino Washington de Faria, Paulo Augusto Monteiro de Barros, Alcindo Bueno de Assis e José Marcondes Pedrosa, lotados no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, em virtude do decreto n. 14.354, de 9 de dezembro de 1944, e Virgilio Malta Cardoso, lotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados às repartições em que estavam lotados, pela Procuradoria Judicial do Estado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto, serão apostllados pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agôsto do 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral substituto.