DECRETO N. 15.963, DE 14 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Auxiliar de Escritório do padrão numérico 11, do Quadro Provisório, efetivo, do qual é ocupante a senhora Zalina Ferraz do Amaral, lotado no Serviço de Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhada ao Serviço de Imigração e Colonização pelo Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.