DECRETO N. 15.963, DE 14 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de
13-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Auxiliar de
Escritório do padrão numérico 11, do Quadro
Provisório, efetivo, do qual é ocupante a senhora Zalina
Ferraz do Amaral, lotado no Serviço de Imigração e
Colonização.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhada ao Serviço de
Imigração e Colonização pelo Departamento
da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.