DECRETO N. 15.976, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Aprova termo de contrato para locação ao Governo do Estado dos prédios situados em Jundiaí, à r. Barão de Jundiaí, ns. 1|53, de propriedade de José Klovrza e outros, e que se destinam ao funcionamento da Escola Industrial local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, dos prédios situados à rua Barão de Jundiaí, ns. 1|53, na cidade de Jundiaí, de propriedade de José Klovrza e outros e que se destinam ao funcionamento da Escola Industrial local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.