DECRETO N. 15.977, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, dos prédios situados à rua da Penha ns. 627 e 629, em Sorocaba, propriedade do sr. Angelo Vial, destinados à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais, dos prédios situados à rua da Penha, ns. 627 e 629, em Sorocaba, de propriedade do sr. Angelo Vial e que se destinam à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.