DECRETO N. 15.977, DE 19 DE AGOSTO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Govêrno do Estado, dos prédios
situados à rua da Penha ns. 627 e 629, em Sorocaba, propriedade
do sr. Angelo Vial, destinados à instalação de um
Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de quatro
(4) anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00)
mensais, dos prédios situados à rua da Penha, ns. 627 e
629, em Sorocaba, de propriedade do sr. Angelo Vial e que se destinam
à instalação de um Dispensário de
Tuberculose.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.