DECRETO N. 15.978, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° do decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel situado à rua 7 de abril, n. 151, nesta Capital, e que se destinará à instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Artigo 2.° - Esta desapropriação é declarada urgente, de acordo com o artigo 15, do decreto-lei federal numero 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante decreto-lei. Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.