DECRETO N. 15.978, DE 19 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° do decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel
situado à rua 7 de abril, n. 151, nesta Capital, e que se
destinará à instalação do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado.
Artigo 2.° - Esta desapropriação é
declarada urgente, de acordo com o artigo 15, do decreto-lei federal
numero 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante
decreto-lei. Artigo 4.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.