DECRETO N. 15.981, DE 23 DE AGOSTO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Horacio Bruno Rodrigues.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor
Horacio Bruno Rodrigues, para locação, pelo prazo de
cinco anos a contar de 1.° de agosto do corrente exercicio,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do
prédio sito à rua dona Maria Alves n. 18 A., em Ubatuba,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral subst.