DECRETO N. 15.981, DE 23 DE AGOSTO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Horacio Bruno Rodrigues.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Horacio Bruno Rodrigues, para locação, pelo prazo de cinco anos a contar de 1.° de agosto do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito à rua dona Maria Alves n. 18 A., em Ubatuba, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral subst.