DECRETO N. 15.984, DE 26 DE AGOSTO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora Maria Luppi Ferraresi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Maria Luppi Ferraresi, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 10 de julho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 350.00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do prédito sito à Praça Valencio de Barros n. 217, em Bebedouro, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto