DECRETO N. 15.984, DE 26 DE AGOSTO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e a senhora Maria Luppi Ferraresi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a senhora Maria Luppi Ferraresi, para
locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a contar de 10 de
julho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
350.00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do prédito sito
à Praça Valencio de Barros n. 217, em Bebedouro,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto