O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser adquirido amigavelmente ou mediante
desapropriação judicial, o imovel situado à rua
Marechal Floriano Peixoto, esquina da rua 13 de maio, na cidade de
São José do Rio Pardo, destinado ao funcionamento da Casa
Euclideana, instituida pelo decreto-lei n.° 15.961, de 14 de agosto
do corrente ano.
Artigo 2.° - Esta desapropriação é
declarada urgente de acordo com o artigo 15 do decreto-lei fedaral
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta do
crédito especial aberto pelo artigo 9.° do decreto-lei
n.° 15.961, de 14 de agosto do corrente ano.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SCARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.