DECRETO N. 15.987, DE 27 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre extinção de cargos do Quadro Provisório

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 15.932, de 7 de agosto de 1946.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro Provisório, que se vagaram em virtude da reclassificação dos respectivos ocupantes em cargos da classe inicial da carreira de Advogado Patrono da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, de conformidade com a letra "a"' do artigo 6.º do Decreto-lei n.° 15.932, de 7 de agosto de 1946:
5 (cinco) cargos de Assitente Juridico, sendo 2 (dois) do padrão numérico 22, 2 (dois) do padrão numérico 21 e 1 (um) do padrão numérico 13, todos lotados na Procuradoria do Serviço Social do Departamento do Serviço Social da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior;
1 (um) de Assistente Juridico padrão numérico 21, lotado na Penitenciária do Departamento de Presídios do Estado na mesma Secretaria, e
1 (um) de Assistente Juridico, padrão numérico 18, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, nos termos do artigo 2.° do Decreto n.º 14.354, de 9 de dezembro de 1944.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 15.987, DE 27 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Provisório

No artigo 1.°:
Onde se lê: "5 (cinco) cargos de Assitente Juridico, sendo 2 (dois) do padrão numérico 21 e..."
Leia-se: "5 (cinco) cargos de Assistente Juridico, sendo 2 (dois) no padrão numérico 21 e ....".

No artigo 1.°:
Onde se lê: "1 (um) de Assistente Juridico padrão numérico 21, lotado na Penitenciária do Departamento de Presidios do Estado na mesma Secretaria, e"
Leia-se: "1 (um) de Assistente Juridico padrão numérico 21, lotado na Penitenciária do Departamento de Presidios do Estado da mesma Secretaria, e".