DECRETO N. 15.987, DE 27 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre extinção de cargos do Quadro Provisório
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o parágrafo único do artigo 6.° do
Decreto-lei n.° 15.932, de 7 de agosto de 1946.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro
Provisório, que se vagaram em virtude da
reclassificação dos respectivos ocupantes em cargos da
classe inicial da carreira de Advogado Patrono da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, de conformidade com a letra "a"' do artigo
6.º do Decreto-lei n.° 15.932, de 7 de agosto de 1946:
5 (cinco) cargos de Assitente Juridico, sendo 2 (dois) do padrão
numérico 22, 2 (dois) do padrão numérico 21 e 1
(um) do padrão numérico 13, todos lotados na Procuradoria
do Serviço Social do Departamento do Serviço Social da
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior;
1 (um) de Assistente Juridico padrão numérico 21, lotado
na Penitenciária do Departamento de Presídios do Estado
na mesma Secretaria, e
1 (um) de Assistente Juridico, padrão numérico 18, lotado
no Departamento do Serviço Público da Secretaria do
Governo, nos termos do artigo 2.° do Decreto n.º 14.354, de 9
de dezembro de 1944.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 15.987, DE 27 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Provisório
No artigo 1.°:
Onde se lê: "5 (cinco) cargos de Assitente Juridico, sendo 2 (dois) do padrão numérico 21 e..."
Leia-se: "5 (cinco) cargos de Assistente Juridico, sendo 2 (dois) no padrão numérico 21 e ....".
No artigo 1.°:
Onde se lê: "1 (um) de Assistente Juridico padrão numérico 21, lotado na
Penitenciária do Departamento de Presidios do Estado na mesma
Secretaria, e"
Leia-se: "1 (um) de Assistente Juridico padrão numérico 21, lotado na
Penitenciária do Departamento de Presidios do Estado da mesma
Secretaria, e".