DECRETO N. 15.994, DE 29 DE AGOSTO DE 1946

Ratifica o acordo especial pelo qual o Governo Federal concederá auxílio destinado à melhoria e ampliação do sistema escolar primário.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 7.°, Item I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado e ratificado no seu conjunto e em cada uma de suas partes, no que toca ao Governo do Estado, para produzir todos os efeitos, o acordo especial, nos termos do decreto-lei n. 9.256, de 13 de maio de 1946, pelo qual o Governo Federal concederá ao Estado de São Paulo auxílio de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado à melhoria e ampliação do sistema escolar primário, assinado na Capital da República, em 11 de junho de 1946, em que a União foi representada pelo Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e o Estado, pelo Secretário da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - Fica instituida uma Comissão de membros a ser constituida pelo Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, a qual se encarregará de dar cumprimento ao acordo especial feito nos termos do decreto-lei federal n. 9.256, de 13-5-1946, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, que regula a concessão do auxílio federal destinado à ampliação e melhoria do sistema escolar primário do Estado.
Artigo 3.° - À Comissão Central compete:
a) organizar Comissões Municipais para o fim de auxiliá-la nos seus trabalhos;
b) contratar construção de prédios para escolas isoladas, com o auxílio que receber do Ministério da Educação e Saúde e outros que lhe venham a ser fornecidos pelo Governo do Estado ou particulares,
c) autorizar as Comissões Municipais a contratar essas mesmas construções.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado da Educação e Saude Pública, ao constituir a Comissão Central designará o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1940.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.