DECRETO N. 15.994, DE 29 DE AGOSTO DE 1946
Ratifica o acordo especial pelo qual o Governo Federal concederá auxílio destinado à melhoria e ampliação do sistema escolar primário.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 7.°,
Item I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado e ratificado no seu conjunto e em
cada uma de suas partes, no que toca ao Governo do Estado, para
produzir todos os efeitos, o acordo especial, nos termos do decreto-lei
n. 9.256, de 13 de maio de 1946, pelo qual o Governo Federal
concederá ao Estado de São Paulo auxílio de Cr$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado
à melhoria e ampliação do sistema escolar
primário, assinado na Capital da República, em 11 de
junho de 1946, em que a União foi representada pelo Diretor do
Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e o Estado, pelo
Secretário da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 2.° - Fica instituida uma Comissão de membros
a ser constituida pelo Secretário de Estado da
Educação e Saúde Pública, a qual se
encarregará de dar cumprimento ao acordo especial feito nos
termos do decreto-lei federal n. 9.256, de 13-5-1946, entre o Governo
Federal e o Governo do Estado de São Paulo, que regula a
concessão do auxílio federal destinado à
ampliação e melhoria do sistema escolar primário
do Estado.
Artigo 3.° - À Comissão Central compete:
a) organizar Comissões Municipais para o fim de auxiliá-la nos seus trabalhos;
b) contratar construção de prédios para escolas
isoladas, com o auxílio que receber do Ministério da
Educação e Saúde e outros que lhe venham a ser
fornecidos pelo Governo do Estado ou particulares,
c) autorizar as Comissões Municipais a contratar essas mesmas construções.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado da
Educação e Saude Pública, ao constituir a
Comissão Central designará o Presidente, o
Secretário e o Tesoureiro.
Artigo 5.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1940.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.