DECRETO N. 15.995, DE 29 DE AGOSTO DE 1946

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 229.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento do abono devido aos servidores admitidos como mensalistas provisórios, relativo ao periodo de junho a dezembro de 1945, de acordo com o decreto-lei n. 14.938, de 12 de agosto de 1945.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.