DECRETO N. 15.997, DE 29 DE AGOSTO DE 1946
Reduz e suplementa verbas no
orçamento vigente da Superintendência dos Serviços
do Café da Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, na importância abaixo, a
seguinte verba do orçamento da Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
Art. 2.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações de orçamento da Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na
importância de Cr$ 75.000,00:
Artigo 3.° - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.°, serão cobertas com os recursos
provenientes da anulação a que se refere o artigo
1.°.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agôsto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 15.997, DE 29 DE AGOSTO DE 1946
RETIFICAÇÃO
No artigo 4.°,
Onde se lê: - "Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.
Leia-se: "Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto