DECRETO N. 15.997, DE 29 DE AGOSTO DE 1946

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, na importância abaixo, a seguinte verba do orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:

§ 1.° - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 

Art. 2.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações de orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 75.000,00:

§ 3 - ADMINISTRAÇÃO


Artigo 3.°
- As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.°, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agôsto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra 
Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 15.997, DE 29 DE AGOSTO DE 1946

RETIFICAÇÃO

No artigo 4.°,
Onde se lê: - "Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.

Leia-se: "Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto