DECRETO N. 16.004, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 2.190,20 m2 (dois mil, cento e noventa metros e vinte
decímetros quadrados), situado entre os Km 253+940,00 e
253+986,60, lado direito da rodovia São Paulo-Minas, via
Ribeirão Preto, no distrito e município de Porto
Ferreira, comarca de Pirassununga, configurado na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao sr. Anibal Teixeira de Carvalho, sucessor de
João Jorge, terreno esse necessário aos serviços
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.