DECRETO N. 16.004, DE 30 DE AGOSTO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a área de 2.190,20 m2 (dois mil, cento e noventa metros e vinte decímetros quadrados), situado entre os Km 253+940,00 e 253+986,60, lado direito da rodovia São Paulo-Minas, via Ribeirão Preto, no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Anibal Teixeira de Carvalho, sucessor de João Jorge, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.