DECRETO N. 16.005, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município de Lindóia e comarca de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 1
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), situado entre os
km 178+105,00 e 175+155,00, lado direito da rodovia AMPARO-TERMAS DE
LINDÓIA, no distrito e municipio de Lindóia, comarca de
Serra Negra, configurado na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que
consta pertencer ao sr. Esterlino Coli, terreno êsse
necessário aos servicos do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.