DECRETO N. 16.040, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa
de terra no município de Leme, comarca de Araras
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a
área de 45.215 m2 (quarenta e cinco mil, duzentos e quinze
metros quadrados), situada entre os km 206 -|- 628 e 208 -|- 903 da
locação da rodovia Araras-Leme, no distrito e
município de Leme, comarca de Araras, configurada na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
que consta pertencer à Fazenda "Empirio" de propriedade da
sra.Yolanda Penteado, faixa essa necessária à referida
rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.