DECRETO N. 16.041, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município de Grama, comarca de S. José do Rio Pardo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 10.064 m2 (dez mil e sessenta e quatro mil metros
quadrados), situado entre os km 277-|-698,00 e 277-|-906,00 lado
direito da rodovia SÃO JOÃO DA BOA VISTA - VARGEM GRANDE
- GRAMA, no distrito o município de Grama, comarca de S.
José do Rio Pardo, configurado na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao sr. Arídio Pereira de Mello, terreno esse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.