DECRETO N. 16.041, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município de Grama, comarca de S. José do Rio Pardo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 10.064 m2 (dez mil e sessenta e quatro mil metros quadrados), situado entre os km 277-|-698,00 e 277-|-906,00 lado direito da rodovia SÃO JOÃO DA BOA VISTA - VARGEM GRANDE - GRAMA, no distrito o município de Grama, comarca de S. José do Rio Pardo, configurado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Arídio Pereira de Mello, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal 
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.