DECRETO N. 16.042, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Mogí Mirim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1041,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 10.526 m2 (dez mil, quinhentos e vinte e seis metros
quadrados), situado entre os km 228+380,00 e 228+436,00 lado esquerdo
da rodovia ARARAS-MOGÍ MIRIM no distrito de Conchal,
município e comarca de Mogí Mirim, configurado na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Luiz Zavarisi, terreno
êsse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.
Raul do Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.