DECRETO N. 16.042, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município e comarca de Mogí Mirim.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1041,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 10.526 m2 (dez mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados), situado entre os km 228+380,00 e 228+436,00 lado esquerdo da rodovia ARARAS-MOGÍ MIRIM no distrito de Conchal, município e comarca de Mogí Mirim, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Luiz Zavarisi, terreno êsse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.

Raul do Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.