DECRETO N. 16.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município e comarca de Sta. Rita do Passa Quatro

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), situado entre os kms. 297 mais 150,00 e 297 mais 300,00 lado direito da rodavia São Paulo-Minas, via Ribeirão Preto, no distrito, município e comarca de Sta. Rita do Passa Quatro, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer à Cia. Brasil Rural, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.