DECRETO N. 16.043, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Sta. Rita do Passa Quatro
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), situado entre
os kms. 297 mais 150,00 e 297 mais 300,00 lado direito da rodavia
São Paulo-Minas, via Ribeirão Preto, no distrito,
município e comarca de Sta. Rita do Passa Quatro, configurado na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer à Cia. Brasil Rural,
terreno esse necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.