DECRETO N. 16.045, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município e comarca de Casa Branca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.° do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser
desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a area de 10.000 m2
(dez mil metros quadrados), situado entre os km. 295 -|- 910,00 e 295
-|- 995,60 lado direito da rodovia Casa Branca-Mococa, no distrito,
município e comarca de Casa Branca, configurado na planta que
com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao
senhor José
Alexandre de Andrade, terreno esse necessário aos
serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.