DECRETO N. 16.046, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Mogí Guassú
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junnho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 8.951,25 m2 (oito mil, novecentos e cinquenta e um
metros e vinte e cinco decimetros quadrados), situado entre os kms. 176
-/- 565 e 176 -/- 665 da rodovia Mogí Guassú-Espirito
Santo do Pinhal, no distrito, município e comarca de Mogí
Guassú, configurado na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer
à sra. Emilia Marcha Martini, terreno esse necessário aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.