DECRETO N. 16.047, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de 2 cargos da carreira de Biologista no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 23 do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de Biologista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral que figuram como vagos em virtude do que dispõe o parág. 1.º do artigo 2.º do decreto-lei n. 15.580, de 25 de janeiro de 1946, que reestruturou a carrreira.
Parágrafo único - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.