DECRETO N. 16.047, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
lotação de 2 cargos da carreira de Biologista no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 23 do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 2
(dois) cargos da carreira de Biologista da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral que figuram como vagos em virtude do que
dispõe o parág. 1.º do artigo 2.º do
decreto-lei n. 15.580, de 25 de janeiro de 1946, que reestruturou a
carrreira.
Parágrafo único - A despesa com a
execução deste decreto correrá à conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.