DECRETO N. 16.094, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado à rua João Boemer n. 228, nesta Capital, de propriedade de Antonia Carraro Quaresma, Maria José Carraro Quaresma e Guiomar Rodrigues Quaresma, destinado à instalação de dependência da Diretoria do Material.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2)
anos, mediante os alugueres de treze mil cruzeiros (Cr$ 13.000,00)
mensais, do prédio situado à rua João Boemer n.
228, nesta Capital, de propriedade das Sras. Donas Antonia Carraro
Quaresma, Maria José Carraro Quaresma e Guiomar Rodrigues
Quaresma, e que se destina à instalação de
dependência da Diretoria do Material.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.