DECRETO N. 16.095, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio a ser construido em Assis, à rua Floriano Peixoto, pelo sr. Jamil Miguel Abo Assali, destinado ao funcionamento do Centro de Saude local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de um mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.720,00) mensais, de um prédio a ser cons. truido em Assis, à rua Floriano Peixoto, pelo sr. Jamil Miguel Abo Assali, e que se destina ao funcionamento do Centro de Saude local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.