DECRETO N. 16.095, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Govêrno do Estado, de um prédio a
ser construido em Assis, à rua Floriano Peixoto, pelo sr. Jamil
Miguel Abo Assali, destinado ao funcionamento do Centro de Saude local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de um mil setecentos e vinte
cruzeiros (Cr$ 1.720,00) mensais, de um prédio a ser cons.
truido em Assis, à rua Floriano Peixoto, pelo sr. Jamil Miguel
Abo Assali, e que se destina ao funcionamento do Centro de Saude local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.