DECRETO N. 16.096, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
à rua Cardoso de Almeida n. 233, em Botucatú, propriedade
do sr. Joaquim Gonçalves de Barros, destinado à
instalação de um Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4)
anos, mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00)
mensais, de um prédio situado à rua Cardoso de Almeida,
n. 233, em Botucatú, de propriedade do sr. Joaquim
Gonçalves de Barros e que se destina à
instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretona Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Subst.