DECRETO N. 16.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Campinas, à rua Dr. Moraes Salles n. 680, propriedade do sr. Augusto Vieira, e que se destina ao funcionamento do Laboratório Regional de Saude Pública local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) anos, mediante os alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) mensais, do prédio situado à rua Dr. Moraes Salles n. 680, em Campinas, de propriedade do sr. Augusto Vieira e que se destina à instalação do Laboratório Regional de Saúde Pública, do Instituto "Adolfo Lutz". 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946. 

Raul de Carvalho Guerra 
Diretor Geral. Subst.