DECRETO N. 16.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Campinas, à rua Dr. Moraes Salles n. 680, propriedade do sr. Augusto Vieira, e que se destina ao funcionamento do Laboratório Regional de Saude Pública local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Publica, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3)
anos, mediante os alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00)
mensais, do prédio situado à rua Dr. Moraes Salles n.
680, em Campinas, de propriedade do sr. Augusto Vieira e que se destina
à instalação do Laboratório Regional de
Saúde Pública, do Instituto "Adolfo Lutz".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. Subst.