DECRETO N. 16.101, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor doutor Astrogildo Marino Candia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor doutor Astrogildo Marino Candia, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de agosto ao corrente exercicio, meadante o aluguel mensal de
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do predio sito a Praça Carlos
Gomes n. 47, em São Simão, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.