DECRETO N. 16.102, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e eo senhor Manoel Alves Atayde.
O INTEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Manoel Alves Atayde, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 370,00 (trezentos e setenta cruzeiros), do prédio sito
à rua São João s.n., em Mirandopolis, destinado ao
funcionamento da Cadeia Pública e Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.