DECRETO N. 16.102, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e eo senhor Manoel Alves Atayde.

O INTEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública e o senhor Manoel Alves Atayde, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 370,00 (trezentos e setenta cruzeiros), do prédio sito à rua São João s.n., em Mirandopolis, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.