DECRETO N. 16.104, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre Comissões de Promoções da Guarda Civil de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.°, n.° 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Para a apuração dos requisitos
exigidos pelo Decreto n.° 13.210, de 8 de fevereiro de 1943, para
as promoções aos postos de Inspetor-chefe, Inspetor e
Sub-inspetor e a Classe Distinta, a 1.ª e 2.ª classes
haverá, na Guarda Civil de São Paulo, duas
comissões.
Parágrafo 1.° - As comissões a que se refere este artigo serão compostas cada uma de:
1 Presidente
4 Membros e
1 Secretário.
Parágrafo 2.° - Caberá a presidêcia da
primeira comissão ao Diretor da Corporação e a da
segunda ao Vice-Diretor.
Artigo 2.° - Os membros da primeira comissão
serão nomeados, anualmente, dentre os inspetores-chefes, pelo
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Os membros da segunda comissão
serão nomeados, nas mesmas condições, dentre os
inspetores e sub-inspetores, pelo Diretor da Corporação.
Artigo 4.° - Servirá como secretário de ambas
as comissões o chefe da secção a cargo da qual
estiverem a guarda e a escrituração dos
prontuários.
Artigo 5.° - As atas das reuniões das
comissões encaminhadas pelos respectivos presidentes ao
Secretário da Segurança Pública ou ao Diretor da
Guarda Civil, conforme se trate de vaga cujo prenchimento incumba ao
Chefe do Poder Executivo ou ao Diretor da Corporação.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto
DECRETO N. 16.104, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Retificação
Onde se lê: "Decreto n. 16.104, de 14 de setembro de 1946.
Dispõe sobre Comissões de Promoções da Guarda Civil de São Paulo".
Leia-se: "Decreto n. 16.104, de 14 de setembro de 1946
Dispõe sobre Comissões de Promoções na Guarda Civil de São Paulo"
No artigo 5.º,
Onde se lê: "As atas das reuniões das comissões encaminhadas pelos
respectivos presidentes ao Secretário da Segurança Pública ou ao Diretor
da Guarda Civil, conforme se trate de vaga cujo preechimento incumba ao
Chefe do Poder Executivo ou ao Diretor da Corporação".
Leia-se: "As atas das reuniões das comissões serão encaminhadas pelos
respectivos presidentes ao Secretário da Segurança Pública ou ao
Diretor da Guarda Civil, conforme se trate de vaga cujo preenchimento
incumba ao Chefe do Poder Executivo ou ao Diretor da Corporação".