DECRETO N. 16.104, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre Comissões de Promoções da Guarda Civil de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, n.° 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Para a apuração dos requisitos exigidos pelo Decreto n.° 13.210, de 8 de fevereiro de 1943, para as promoções aos postos de Inspetor-chefe, Inspetor e Sub-inspetor e a Classe Distinta, a 1.ª e 2.ª classes haverá, na Guarda Civil de São Paulo, duas comissões.
Parágrafo 1.° - As comissões a que se refere este artigo serão compostas cada uma de:
1 Presidente
4 Membros e
1 Secretário.
Parágrafo 2.° - Caberá a presidêcia da primeira comissão ao Diretor da Corporação e a da segunda ao Vice-Diretor.
Artigo 2.° - Os membros da primeira comissão serão nomeados, anualmente, dentre os inspetores-chefes, pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Os membros da segunda comissão serão nomeados, nas mesmas condições, dentre os inspetores e sub-inspetores, pelo Diretor da Corporação.
Artigo 4.° - Servirá como secretário de ambas as comissões o chefe da secção a cargo da qual estiverem a guarda e a escrituração dos prontuários.
Artigo 5.° - As atas das reuniões das comissões encaminhadas pelos respectivos presidentes ao Secretário da Segurança Pública ou ao Diretor da Guarda Civil, conforme se trate de vaga cujo prenchimento incumba ao Chefe do Poder Executivo ou ao Diretor da Corporação.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto

DECRETO N. 16.104, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Retificação

Onde se lê: "Decreto n. 16.104, de 14 de setembro de 1946.
Dispõe sobre Comissões de Promoções da Guarda Civil de São Paulo".
Leia-se: "Decreto n. 16.104, de 14 de setembro de 1946
Dispõe sobre Comissões de Promoções na Guarda Civil de São Paulo"

No artigo 5.º,
Onde se lê: "As atas das reuniões das comissões encaminhadas pelos respectivos presidentes ao Secretário da Segurança Pública ou ao Diretor da Guarda Civil, conforme se trate de vaga cujo preechimento incumba ao Chefe do Poder Executivo ou ao Diretor da Corporação".
Leia-se: "As atas das reuniões das comissões serão encaminhadas pelos respectivos presidentes ao Secretário da Segurança Pública ou ao Diretor da Guarda Civil, conforme se trate de vaga cujo preenchimento incumba ao Chefe do Poder Executivo ou ao Diretor da Corporação".