DECRETO N. 16.105, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço
de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, 1
(um) cargo da carreira de Guarda-Livros, da Tabela III da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotado no Instituto Correcional da Ilha
Anchieta, da mesma Secretaria, que figura como vago na
relação nominal baixada em cumprimento ao disposto ao
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto