DECRETO N. 16.105, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de Guarda-Livros, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Instituto Correcional da Ilha Anchieta, da mesma Secretaria, que figura como vago na relação nominal baixada em cumprimento ao disposto ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto